A Contribuição Associativa ou mensalidade não deve ser confundida com nenhuma outra contribuição mencionada neste menu, pois se trata de um valor a ser pago por empresas que livremente se associarem ao sindicato que as representa, em razão dos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição da categoria. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembleias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea "b", da CLT. E a mesma é devida por todos os associados do Sicomércio e paga mensalmente. E também é usada para contribuir nos gastos gerais e de manutenção do mesmo.
Mensalidade atual
MEI - R$ 25,00
Demais Empresas - R$ 60,00